Programa Jovem Observador de Aves
REGULAMENTO
Objetivo
Apoiar
jovens, em especial moradores da área rural ou cidades do interior, na iniciação
da prática da observação de aves, por meio da doação de equipamentos e
outro materiais usados na observação de aves, e por meio de orientações de
como realizar a observação de aves..
Os
jovens selecionados pelo Programa receberão um kit de observação de aves,
composto minimamente por um binóculo e um guia de campo e, se possível, também
por outros itens utilizados na observação de aves, como boné, bota de
borracha, roupas camufladas, etc. Jovens com bom desempenho no Programa poderão
também receber outros equipamentos de maior custo como gravadores, microfones
direcionais, etc.
Cada
jovem observador será acompanhado por uma pessoa, que funcionará como uma espécie
de tutor, ao qual caberá manter permanente contato com o jovem, por meio de
correspondência, telefonemas, internet ou mesmo pessoalmente, orientando o
jovem na atividade de observação de aves, obtendo dele relatórios de seu
aprimoramento, etc.
Sempre
que possível, o tutor realizará visitas ao jovem que acompanha, fazendo com
ele saídas de observação de campo, para assim melhor acompanhá-lo nessa
atividade.
Nenhuma
atividade do Programa será remunerada, sendo integralmente feita por
voluntarismo de seus participantes.
Os
jovens participantes do Programa, bem como seus pais, quando o jovem for menor,
não têm com ele nenhuma obrigação, podendo desligar-se do Programa a
qualquer momento, não sendo obrigados a devolverem nenhum dos materiais
recebidos.
O Centro de Estudos Ornitológicos não terá, da mesma forma, nenhum compromisso legal com o jovem acolhido pelo Programa, podendo esse apoio encerrar-se a qualquer momento, a critério do CEO.
1.
O jovem candidato deverá
ter preferenciamente menos de 25 anos.
2.
Deverá ser de preferência
estudante.
3.
Caso esteja ainda em
idade escolar, deverá estar regularmente matriculado na escola.
4.
Caso não seja estudante
deverá já ter concluído o ciclo básico.
5.
Deverá ser
preferencialmente de família cuja renda familiar não seja compatível com as
despesas com os materiais que compõem o kit de observação de aves.
1.
Qualquer pessoa pode indicar um jovem candidato ao Programa. Esta apresentação
será feita mediante o preenchimento de uma Ficha de Apresentação (Anexo 1 -
em elaboração).
2.
Preferencialmente a pessoa que indicar o jovem será seu tutor. Doutra forma, o
CEO se encarregará de designar um tutor.
3.
Os tutores poderão ser tanto membros do CEO quanto quaisquer outras pessoas com
prática na observação de aves, preferencialmente moradores na região de
moradia do jovem observador.
4.
O CEO se prestará de inicialmente a coordenar o Programa no estado de São
Paulo, sendo desejável o estabelecimento de parcerias com outras entidades
ornitológicas de outros estados, ou mesmo pessoas, que se disponham a
acompanhar o Programa em seus respectivos estados.
Nome:
Data
de nascimento:
Nome
do Responsável (caso trate-se de menor):
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Escolaridade
(último ano concluído):
Se
ainda estudante:
Escola
onde está matriculado:
Breve
descrição do interesse pela observação de aves:
Foto
2.
Manifestação do próprio jovem sobre seu interesse em participar, onde ele
poderá relatar sua própria experiência com as aves e os motivos pelos quais
quer participar do Programa, bem como quaisquer outros esclarecimentos que ele
julgar pertinentes.