Direitos do observador de aves

A observação de aves é uma atividade em franco crescimento no Brasil. Sua prática pode ser considerada como uma modalidade de "ciência cidadã", na medida em que seus praticantes colaboram com o reconhecimento da avifauna das áreas visitadas e com seu monitoramento no decorrer do tempo. Promove também diversas atividades econômicas, como a produção equipamentos (binóculos, máquinas fotográficas, gravadores, microfones), publicações sobre aves, vestimentas e outras. No Brasil alguns destinos de observação de aves já se mantêm economicamente em função desse tipo de visitação.

Entretanto, os observadores de aves têm se queixado de dificuldades em sua prática quando visitam Unidades de Conservação e parques urbanos. Apresentamos a seguir essas queixas e propostas para sua solução.

Proibição de produção de imagens

 

A cobrança de taxas para produção de imagens para fins comerciais em Unidades de Conservação - UCs, está prevista em lei (lei do SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação), quando tiverem finalidades comerciais. A quase totalidade dos fotógrafos de aves fotografam com a finalidade de postarem suas fotos on line, particularmente no Wikiaves (wikiaves.com). Entendemos que a cobrança de taxas deve incidir apenas nos casos de fotografias que mostrem elementos significativos da paisagem da UC (acidentes geográficos, cachoeiras, edificações, etc), e não sobre fotos da fauna e flora, mesmo que tenham destinação comercial, já que não identificam a UC onde foram feitas e pelo fato de que a biodiversidade é um bem coletivo, não sendo de propriedade de nenhuma área em particular. A facilitação da produção de imagens de fauna e flora na UC contribui ainda para o melhor conhecimento da biodiversidade da área (vide sites de fotografias de aves na internet, que permitem resgatar listas de aves das diversas localidades) e, por outro lado, funciona como uma propaganda da UC, estimulando outros a visitá-la.

Em diversas Unidades de Conservação e parque urbanos a questão já está em parte resolvida, em decorrência de reivindicações dos observadores e fotógrafos de aves junto aos administradores dessas áreas. (vide no final desta página)

No município de São Paulo, com a proposta do atual prefeito de conceder a administração de alguns parques a empresas, é preciso garantir que estas empresas concessionárias respeitem o direito de fotografar aves e outros elementos da biodiversidade, sem quaiquer impecilhos ou exigências burocráticas. Para isto o CEO abriu uma Petição Pública (vide abaixo).

Obrigação de retribuir com as imagens produzidas para a UC

Não há base legal para essa exigência e ela é certamente anti-ética, pois as imagens produzidas são de propriedade pessoal e se caracteriza neste caso, de certo modo, a cobrança de uma taxa de ingresso, além da que eventualmente já é cobrada de todos. Nestes casos seria admissível apenas que a UC solicitasse que imagens fossem doadas voluntariamente, para serem usadas em programas de educação ambiental, orientação dos visitantes, publicações da UC, etc. 

Exigência de contratação de guias credenciados pela UC

É desejável uma regulamentação sobre guias e monitores credenciados válida para todas as UCs da mesma administração, com uma definição oficial das taxas a serem cobradas. É desejável também que as UCs disponham de guias especializados na observação de aves, pois esses, pelo conhecimento da área e dos locais onde as diversas espécies podem ser encontradas, facilitam muito os observadores de aves, que em geral visitam as UCs em busca de espécies em particular. Os guias “locais” do Parque Estadual Intervales são um ótimo exemplo. Percebe-se entre os observadores que visitam esse Parque o interesse da companhia desses guias, que são muito elogiados quando a seu trabalho. O treinamento e credenciamento de guias “locais”, sejam funcionários da instituição ou moradores das redondezas da UC é uma opção interessante, pois dá oportunidade de trabalho a essas pessoas.

Proibição de realizar play-back

Não há estudos científicos comprovando que a prática do play-back possa, de modo geral, prejudicar os processos biológicos das espécies de aves. Em situações especiais, como próximo de ninhos, há um consenso de que essa prática deve ser evitada, mesmo porque a ave está sempre ali presente, não sendo necessário atraí-la.

É desejável que o play-back não seja proibido terminantemente, mas sim controlado em seus excessos e evitado em situações em que não seja necessário. Cabe aos guias de observação de aves fazer cumprir esse controle junto aos grupos, com base em orientações elaboradas por técnicos da Instituição e preferencialmente constante em seus respectivos Planos de Manejo.

Horários de funcionamento das UCs

É sabido que os horários de funcionamento de UCs dependem de seus recursos humanos, de questões de segurança e outras. Entretanto, algumas unidades têm liberado a entrada antes do horário oficial de abertura da UC para pessoas que a procuram para práticas específicas, como caminhadas.

Como a observação de aves é mais produtiva logo após o amanhecer, é desejável que as UCs possibilitem a entrada mais cedo de observadores de aves que o solicitarem. O ideal é que essa solicitação possa ser feita pela internet ou telefone.

UCs não abertas à visitação pública

Entendemos que algumas unidades tenham restrições à visitação publica, seja por não disporem de infraestrutura e recursos humanos para recebê-la, seja pela finalidade para a qual foram criadas. Mas muitas dessas unidades são de grande interesse dos observadores de aves, por constituírem remanescentes de habitat já muito destruídos em nosso meio (como o cerrado) e por albergarem uma avifauna particular, com a presença de espécies raras e ameaçadas. É também de interesse dessas Unidades, voltadas à conservação e pesquisa, a visitação por observadores de aves, que contribuirão para o reconhecimento de sua avifauna, documentação dos registros (por meio de fotos publicadas on line) e para o monitoramento das populações de terminadas espécies.

 

Exigências para realização de fotografias de aves em lugares em particular

 

Parques urbanos da Cidade de São Paulo

 

O fotógrafo deverá portar a Autorização Permanente, que pode também ser baixada do site da Secretaria de Verde e Meio Ambiente ou a obtêm na Administração do Parque. Essa declaração deverá, caso necessário, apresentada aos vigilantes dos parques, mas não precisarão ser entregues a eles. Um documento foi enviado pela Secretaria de Verde e Meio Ambiente a todos os parques, orientando sobre esse procedimento.

 

Jardim Botânico de São Paulo

 

O interessado deve comparecer ao Jardim Botânico, onde obterá, mediante o pagamento de pequena taxa, uma Carteirinha de Observador de Aves, a qual lhe dará o direito de entrar no local em horário mais cedo que o de visitação e sem o pagamento de taxa de entrada.

 

Unidades de Conservação administradas pela Fundação Florestal da Secretaria de Meio Ambiente de SP

 

A prática da observação e fotografia de aves está disciplinada pela Portaria Fundação Florestal 236 - 2016.