CAMPANHA
Compensando a natureza com a própria natureza
A compensação pela perda ou danos à natureza deve ser feita com a restituição da própria natureza perdida. Quando, por qualquer motivo social ocorrer a utilização de uma área natural, a compensação do referido dano deve ser a reposição única e exclusivamente de um patrimônio de igual valor social para vir a desempenhar a mesma função do bem perdido.
Entretanto, não é o que sempre ocorre atualmente, onde a compensação por perdas de áreas naturais é revertida algumas vezes para a aquisição, pelas instituições governamentais, de bens materiais, perecíveis, que na verdade não compensam a perda de fato efetuada, mas servem para suprir deficiências de órgãos públicos, o que deveria ser feito por parte de uma administração efetiva, contemplados com orçamentos públicos. Para estas instituições assim beneficiadas, como para os governantes, a destruição de áreas naturais até acaba sendo um bom negócio.
Neste sentido, objetiva esta Campanha que sejam estabelecidas legislações, nas diversas esferas administrativas, determinando que natureza destruída seja compensada pela própria natureza reconstituída, no mínimo transformando em áreas protegidas e que seja capaz de albergar não menos que a mesma biodiversidade eliminada. Na prática, isto se dará pelo estabelecimento de unidades de conservação governamentais ou particulares, mesmo que em áreas degradadas passíveis de recomposição ou pela desapropriação de áreas no entorno das unidades de conservação ou fragmentos florestais, públicos ou particulares, visando à ampliação territorial destas unidades, portanto com o aumento de área territorial do maior bem difuso existente, a natureza.
Março de 2002.
Centro de Estudos Ornitológicos